Breve Historial

Breve Historial

BREVE HISTÓRIA SOBRE A LEGISLAÇÃO E FINANCIAMENTO DO SNS
(com a colaboração especial da Prof. Doutora Ana Escoval)

Decreto-Lei nº 57/86 de 20 de Março

Referência: DR, 1ª Série, Número 66, 20 de Março de 1986
Resumo: Regulamenta as condições de exercício do direito de acesso ao Serviço Nacional de Saúde (SNS).
Baseia-se no: Artigo 7º da Lei nº 56/79, de 16 de Setembro, que criou o SNS.
Antecipa que: "As tabelas referentes à prestação dos cuidados de saúde serão aprovadas por Portaria do Ministro da Saúde, podendo ser revistas e actualizadas anualmente."
Validade: Foi revogado pelo Decreto-Lei nº 11/93 de 15 de Janeiro, que aprovou o Estatuto do SNS.

 

Portaria nº 344-A/86 de 5 de Julho

Referência: DR, 1ª Série, Número 152, 5 de Julho de 1986, pág. 1614-(2)
Fixa: Fixa as taxas moderadoras e isenções actualizando os valores publicados em 1982 e torna claro que as mesmas se aplicam no caso de prestação de serviços em regime de convenção pelo sector privado.

 

Portaria nº 344-B/86 de 5 de Julho

Referência: DR, 1ª Série, Número 152, 5 de Julho de 1986, pág. 1614-(2)
Resumo: Aprova as tabelas de preços a praticar pelo SNS em relação a todos os subsistemas de saúde cujos beneficiários a ele recorrem, bem como a quaisquer entidades, públicas ou privadas, responsáveis pelo pagamento.
Baseia-se no: Decreto-Lei nº 57/86, de 20 de Março, que regulamentou as condições de exercício de direito de acesso ao SNS.
Estipula preços para:
# Diárias de internamento;
# Diárias em unidades de cuidados intensivos oficialmente reconhecidas;
# Episódios de consulta e de urgência;
# Meios complementares e outros actos;
# Diárias em quartos particulares.
Entrou em vigor a partir de: 15 de Julho de 198

Portaria nº 918/87 de 2 de Dezembro

Referência: DR, 1ª Série, Número 277, 2 de Dezembro de 1987
Resumo: Aprova as tabelas de preços a praticar pelo SNS em relação a todos os subsistemas de saúde cujos beneficiários a ele recorrem, bem como a quaisquer entidades, públicas ou privadas, responsáveis pelo pagamento, actualizando a portaria nº 344-B/86 de 5 de Julho.
Baseia-se no: Decreto-Lei nº 57/86, de 20 de Março, que regulamentou as condições de exercício de direito de acesso ao SNS.
Estipula preços para:
# Diárias de internamento;
# Consultas;
# Meios complementares de Diagnóstico e Terapêutica (MCDT);
# Atendimentos nos Serviços de Atendimento Permanente (SAP);
# Urgências;
# Quartos particulares.

 

Portaria nº 325/89 de 4 de Maio

Referência: DR, 1ª Série, Número 102, 4 de Maio de 1989
Resumo: Actualiza as tabelas de preços constante na Portaria nº 918/87 de 2 de Dezembro a praticar pelo SNS em relação a todos os subsistemas de saúde cujos beneficiários a ele recorrem, bem como a quaisquer entidades, públicas ou privadas, responsáveis pelo pagamento, enquanto não for introduzido o sistema de facturação através dos Grupos de Diagnóstico Homogéneos (GDHs).
Baseia-se no: Decreto-Lei nº 57/86, de 20 de Março, que regulamentou as condições de exercício de direito de acesso ao SNS.
Estipula preços para:
# Diárias de internamento;
# Consultas;
# Atendimentos nos Serviços de Atendimento Permanente (SAP);
# Urgências;
# Serviço Domiciliário;
# Meios complementares de Diagnóstico e Terapêutica (MCDT);
# Actos Especiais;
# Quartos particulares.

 

Portaria nº 409/90 de 31 de Maio

Referência: DR, 1ª Série, Número 125, 31 de Maio de 1990
Resumo: Aprova as tabelas de preços a praticar pelo SNS em relação a todos os subsistemas de saúde cujos beneficiários a ele recorrem, bem como a quaisquer entidades, públicas ou privadas, responsáveis pelo pagamento. É a primeira portaria a apresentar os GDHs em Portugal.
Baseia-se no: Decreto-Lei nº 57/86, de 20 de Março, que regulamentou as condições de exercício de direito de acesso ao SNS.
Estipula preços para:
# Diárias de internamento;
# Consultas;
# Atendimentos nos Serviços de Atendimento Permanente (SAP);
# Urgências;
# Serviço Domiciliário;
# Meios complementares de Diagnóstico e Terapêutica (MCDT);
# Actos Especiais;
# Quartos particulares;
# GDHs.

 

Portaria nº 608/91 de 4 de Julho (GDHs 1991)

Declaração de rectificação nº 180/91 de 31 de Julho
Declaração de rectificação nº 225/91 de 30 de Setembro
Portaria nº 338/92 de 11 de Abril (taxas moderadoras)
Resumo: Actualização e aperfeiçoamento da tabela de preços em vigor, aprovada pela Portaria nº 409/90, de 31 de Maio, de forma que a facturação possa acompanhar a evolução dos custos reais.

 

Portaria nº 378-A/92 de 2 de Maio (GDHs 1992)

Aviso constante do DR, 2ª, Nº 153, de 16 de Julho de 1992
Decreto-Lei nº 194/92 de 8 de Setembro
Despacho constante do DR, 2ª, Nº 122, de 26 de Maio de 1993
Resumo: Actualização e aperfeiçoamento da tabela de preços em vigor, aprovada pela Portaria nº 608/91, de 4 de Julho, de forma que a facturação possa acompanhar a evolução dos custos reais.

 

Portaria nº 720/93 de 6 de Agosto (GDHs 1993)

Resumo: Actualização e aperfeiçoamento da tabela de preços em vigor, aprovada pela Portaria nº 378-A/92, de 2 de Maio, de forma que a facturação possa acompanhar a evolução dos custos reais.

 

Portaria nº 388/94 de 16 de Junho (GDHs 1994)

Declaração de rectificação nº 109/94
Aviso constante do DR, 2ª, Nº 81, de 5 de Abril de 1995
Despacho 3/95 constante do DR, 2ª, Nº 228, de 2 de Outubro de 1995
Despacho 70/MJ/96 constante do DR, 2ª, Nº 91, de 17 de Abril de 1996
Despacho 249/96 constante do DR, 2ª, Nº 191, de 19 de Agosto de 1996
Resumo: Actualização e aperfeiçoamento da tabela de preços em vigor, aprovada pela Portaria nº 388/94, de 16 de Junho, de forma que a facturação possa acompanhar a evolução dos custos reais.

 

Portaria nº 756/96 de 24 de Dezembro (GDHs 1996)

Portaria nº 369/97 de 5 de Junho
Portaria nº 890/97 de 10 de Setembro
Resumo: Actualização e aperfeiçoamento da tabela de preços em vigor, aprovada pela Portaria nº 388/94, de 16 de Junho, de forma que a facturação possa acompanhar a evolução dos custos reais.

 

Portaria nº 348-B/98 de 18 de Junho (GDH's 1998)

Referência: DR, 1ª Série, Número 138, 18 de Junho de 1998
Resumo: Aprova as tabelas de preços a praticar pelo SNS em relação a todos os subsistemas de saúde cujos beneficiários a ele recorrem, bem como a quaisquer entidades, públicas ou privadas, responsáveis pela assistência prestada. É a primeira portaria a fazer referência à cirurgia em regime de ambulatório.
Baseia-se no: Decreto-Lei nº 11/93, de 15 de Janeiro, que "determina que os preços a cobrar pelos cuidados prestados no quadro do SNS são estabelecidos por portaria do Ministério da Saúde tendo em conta os custos reais e o necessário equilíbrio de exploração".
Estipula preços para:
# Internamento (por GDH);
# Cirurgia Ambulatória;
# Diárias de internamento;
# Quartos Particulares;
# Diárias em Hospital de Dia;
# Consultas;
# Urgências;
# Serviço Domiciliário;
# Meios complementares de Diagnóstico e Terapêutica (MCDT);
Correcções:
Declaração de rectificação nº 13-N/98 de 31 de Agosto

 

Portaria nº 189/2001 de 9 de Março (GDHs 2001)

Declaração de rectificação nº 19-J/2001
Resumo: Actualização e aperfeiçoamento da tabela de preços em vigor, aprovada pela Portaria nº 348-B/98, de 18 de Junho, de forma que a facturação possa acompanhar a evolução dos custos reais.

 

Portaria nº 132/2003 de 5 de Fevereiro (GDHs 2003)

Resumo: Actualização e aperfeiçoamento da tabela de preços em vigor, aprovada pela Portaria nº 189/2001, de 9 de Março, de forma que a facturação possa acompanhar a evolução dos custos reais.

 

Portaria nº 567/2006 de 12 de Junho (GDH's 2006)

Referência: DR, 1ª Série-B, Número 113, 12 de Junho de 2006, págs. 4173-4267. Resumo: Aprova as tabelas de preços a praticar pelo SNS, bem como o respectivo Regulamento, e aprova a lista de classificação dos hospitais para efeitos de facturação dos episódios de urgência.
Baseia-se no: Decreto-Lei nº 11/93, de 15 de Janeiro, que "determina que os preços a cobrar pelos cuidados prestados no quadro do SNS são estabelecidos por portaria do Ministério da Saúde tendo em conta os custos reais e o necessário equilíbrio de exploração".
# Índice: Anexo I - Regulamento das tabelas de preços das instituições e dos serviços integrados no SNS
# Secção I - Disposições gerais: artigos 1º a 3º
# Secção II - Internamento: artigos 4º a 12º
# Secção III - Ambulatório: artigos 13º a 17º
# Secção IV - Disposições finais: artigo 18º
# Apêndice - Grupos de Hospitais para efeitos de facturação dos episódios de urgência
# Anexo II - Tabela nacional dos grupos de diagnóstico homogéneo
# Anexo III - Tabelas de meios complementares de diagnóstico e terapêutica

 

Lei nº 53-A/2006 de 29 de Dezembro

Referência: DR, 1ª Série, Número 249, 29 de Dezembro, pág. 8626-(58) Fixa: No artigo 148º do Orçamento Geral do Estado para 2007, fixa pela primeira vez a taxa moderadora para cirurgia em regime de ambulatório.


Portaria nº 110-A/2007 de 23 de Janeiro (GDHs 2007)

Declaração de rectificação nº 19-J/2001
Resumo: Actualização e aperfeiçoamento da tabela de preços em vigor, aprovada pela Portaria nº 567/2006, de 12 de Junho, de forma que a facturação possa acompanhar a evolução dos custos reais. No artigo 13º é redefinida a cirurgia em regime de ambulatório, passando a ser considerados todos os actos cuja alta ocorre até 24 horas após a intervenção cirúrgica.

 

Lei nº 64-A/2008 de 31 de Dezembro

Referência: DR, 1ª Série, Número 252, 31 de Dezembro, pág. 9300-(69)
Fixa: No artigo 160º do Orçamento Geral do Estado para 2009, fixa a taxa moderadora para cirurgia em regime de ambulatório como sendo igual ao da taxa cobrada por dia de internamento até ao limite de 10 dias.

 

Portaria nº 34/2009 de 15 de Janeiro

Referência: DR, 1ª Série, Número 10, 15 de Janeiro
Fixa: Taxa moderadora para cirurgia em regime de ambulatório como sendo igual ao da taxa cobrada por dia de internamento até ao limite de 10 dias.

 

Despacho nº 3673/2009 de 29 de Janeiro

Referência: DR, 2ª Série, Número 20, 29 de Janeiro.
Resumo: Atribuição dum programa vertical de financiamento incluído no Orçamento Geral do Estado para 2009, no valor de 12 milhões de euros para apoio aos investimentos na qualificação das unidades de cirurgia de ambulatório do SNS, aprovando ainda o respectivo Regulamento.
Baseia-se: Recomendações da Comissão Nacional para o Desenvolvimento da Cirurgia Ambulatória (CNADCA), aprovadas pelo Ministério da Saúde, e que visa qualificar a resposta das instituições prestadoras de cuidados de saúde através de projectos que adoptem um conjunto de critérios básicos e desejáveis na organização dos programas de cirurgia de ambulatório, de acordo com o preconizado no Despacho nº 30114/2008.

 

Portaria nº 132/2009 de 30 de Janeiro (GDHs 2009)

Resumo: Actualização e aperfeiçoamento da tabela de preços em vigor, aprovada pela Portaria nº 110-A/2007, de 23 de Janeiro, de forma que a facturação possa acompanhar a evolução dos custos reais. No âmbito das propostas desenvolvidas pela Comissão Nacional para o Desenvolvimento da CA (CNADCA), e aprovadas pela tutela, foram criados um maior número de episódios de cirurgia do ambulatório de forma a aumentar esta prática cirúrgica no país. Houve ainda um esforço de aproximar o financiamento atribuído aos procedimentos cirúrgicos em regime de internamento e de ambulatório.