Financiamento

Financiamento

ENQUADRAMENTO LEGAL COM IMPACTO NO FINANCIAMENTO DA CA

Lei nº 64-A/2008 de 31 de DezembroReferência: DR, 1ª Série, Número 252, 31 de Dezembro, pág. 9300-(69)
Fixa: No artigo 160º do Orçamento Geral do Estado para 2009, fixa a taxa moderadora para cirurgia em regime de ambulatório como sendo igual ao da taxa cobrada por dia de internamento até ao limite de 10 dias.

Portaria nº 34/2009 de 15 de JaneiroReferência: DR, 1ª Série, Número 10, 15 de Janeiro
Fixa: Taxa moderadora para cirurgia em regime de ambulatório como sendo igual ao da taxa cobrada por dia de internamento até ao limite de 10 dias.

Despacho nº 3673/2009 de 29 de JaneiroReferência: DR, 2ª Série, Número 20, 29 de Janeiro.
Resumo: Atribuição dum programa vertical de financiamento incluído no Orçamento Geral do Estado para 2009, no valor de 12 milhões de euros para apoio aos investimentos na qualificação das unidades de cirurgia de ambulatório do SNS, aprovando ainda o respectivo Regulamento.
Baseia-se: Recomendações da Comissão Nacional para o Desenvolvimento da Cirurgia Ambulatória (CNADCA), aprovadas pelo Ministério da Saúde, e que visa qualificar a resposta das instituições prestadoras de cuidados de saúde através de projectos que adoptem um conjunto de critérios básicos e desejáveis na organização dos programas de cirurgia de ambulatório, de acordo com o preconizado no Despacho nº 30114/2008.

Portaria nº 132/2009 de 30 de Janeiro (GDHs 2009)Referência: DR, 1ª Série, Número 21, 30 de Janeiro de 2009, págs. 660-758.
Resumo: Aprova as tabelas de preços a praticar pelo SNS, bem como o respectivo Regulamento. Actualiza e aperfeiçoa a tabela de preços em vigor, aprovada pela Portaria nº 110-A/2007, de 23 de Janeiro, de forma que a facturação possa acompanhar a evolução dos custos reais. No âmbito das propostas desenvolvidas pela Comissão Nacional para o Desenvolvimento da CA (CNADCA), e aprovadas pela tutela, foram criados um maior número de episódios de cirurgia do ambulatório de forma a aumentar esta prática cirúrgica no país. Houve ainda um esforço de aproximar o financiamento atribuído aos procedimentos cirúrgicos em regime de internamento e de ambulatório.
Baseia-se no: Decreto-Lei nº 11/93, de 15 de Janeiro, que "determina que os preços a cobrar pelos cuidados prestados no quadro do SNS são estabelecidos por portaria do Ministério da Saúde tendo em conta os custos reais e o necessário equilíbrio de exploração".
# Índice: Anexo I - Regulamento das tabelas de preços das instituições e dos serviços integrados no SNS
# Secção I - Disposições gerais: artigos 1º a 3º
# Secção II - Internamento: artigos 4º a 12º
# Secção III - Ambulatório: artigos 13º a 19º
# Secção IV - Disposições finais: artigo 20º
# Anexo II - Tabela nacional dos grupos de diagnóstico homogéneo
# Anexo III - Tabelas de meios complementares de diagnóstico e terapêutica